O tribunal decidiu por 6 votos a 3 que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos da lista da ANS
No dia que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os planos de saúde não devem cobrir tratamentos fora do rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo, o Deputado Federal Roberto de Lucena apresentou projeto de lei que prevê que o rol da ANS deve ser exemplificativo.
O PL 1542/2022 determina o caráter exemplificativo do rol, garantindo a possibilidade de cobertura de procedimentos não arrolados, em todas as faixas etárias, especialmente para crianças e idosos, além de reforçar a obrigatoriedade de execução das decisões judiciais sobre o assunto.
O Rol taxativo significa que aquilo que está listado no rol é o que deve ser observado pelos planos de saúde. O que está na lista não comporta exceções. Já o Rol exemplificativo afirma que a listagem funcionaria como exemplos do que pode ser coberto pelas empresas, abrindo espaço para o custeio de tratamentos não listados.
O tribunal decidiu por 6 votos a 3 que os planos de saúde devem cobrir os procedimentos que constam na lista da ANS. O julgamento teve início em setembro do ano passado.
Crueldade com milhões de brasileiros
Lucena alerta ao impacto que a decisão do STJ trará para as famílias brasileiras, “Com a decisão do STJ, milhares de famílias serão prejudicadas, os autistas, as famílias dos autistas, pessoas com Síndrome de Down, e outras pessoas com necessidades especiais. O rol taxativo é uma crueldade. Neste momento, as famílias estão angustiadas e aflitas”, explica o autor do PL.