Marcha pela vida e a família: manifestantes se reúnem no centro de São José dos Campos, SP

Participantes do movimento protestaram contra o aborto, drogas e a favor da família tradicional brasileira na maior cidade do vale do paraíba

Manifestantes se reuniram no último sábado (29) no centro de São José dos Campos, para protestar contra o aborto, drogas e a favor da família tradicional brasileira. A data foi proposta por ser no sábado seguinte ao dia 26 de junho de 2024, o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas.

Os participantes do movimento se reuniram em frente ao Parque Vicentina Aranha e caminharam até a Praça Afonso Pena. O pastor Cláudio Apolinario, idealizador da Marcha, e autoridades políticas como a Deputada Estadual Letícia Aguiar, o vereador Marcelo Garcia e o Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias, marcaram presença no evento.


O objetivo da Marcha foi posicionar a sociedade e o poder público sobre a importância da vida, desde a sua concepção, e promover a conscientização quanto à importância do distanciamento das drogas e ainda lutar pela preservação de valores e princípios cristãos, incluindo a família tradicional.


Projeto de lei que equipara o aborto legal a homicídio no maior país da américa do sul

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de junho de 2024 o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal). 

O requerimento aprovado acelera a tramitação e faz com que ela possa ser pautada diretamente em plenário, sem precisar passar por comissões.

O que é a PL 1.904/2024?

O Projeto de Lei nº 1.904/2024 fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal. 

No Brasil, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto).

No entanto, a realização do aborto após as 22 semanas de gestação implica a utilização de uma técnica chamada assistolia fetal, que gera grande polêmica no país. O método utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. 

Ele é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto acima de 20 semanas e é considerado essencial para o cuidado adequado ao aborto. 

No entanto, em abril deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução proibindo os médicos de realizarem o procedimento. Na prática, isso impedia que a gestação resultante de estupro fosse interrompida nesse período, o que contraria a lei brasileira, que não estabelece limite máximo para o procedimento.

A resolução foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, na mesma data, o projeto que fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. 

Avaliação de caso a caso

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá reduzir a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.


Aumento da pena 

Atualmente, o aborto é proibido no Brasil, exceto nos casos de aborto legal citados acima. Para quem comete esse crime, o código penal prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. 

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. 

A pena é a mesma prevista para o homicídio simples e pode fazer com que a vítima do estupro tenha uma pena maior que a de seu agressor. Quando a vítima é uma adulta, o crime de estupro no Brasil tem uma pena máxima de dez anos.